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Porteiro não pode exercer funções de vigilância: condomínios precisam revisar suas rotinas

01/10/2026 - 🏢 NOTÍCIA CONDOMINIAL — SÃO PAULO

🏢 NOTÍCIA CONDOMINIAL — SÃO PAULO

Porteiro não pode exercer funções de vigilância: condomínios precisam revisar suas rotinas

A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada trouxe regras mais claras para diferenciar as atividades de portaria das atividades de segurança privada.

Na prática, porteiros e controladores de acesso podem continuar realizando o controle de entrada e saída de moradores, visitantes e veículos, além de atividades administrativas e monitoramento passivo.

Já atividades como rondas de segurança, abordagem, contenção e ações destinadas à proteção ativa de pessoas e patrimônio são atribuídas aos profissionais de segurança privada devidamente habilitados.

Para os condomínios, isso significa que é importante revisar contratos, funções e procedimentos dos funcionários, evitando o chamado acúmulo ou desvio de função.

A regulamentação também prevê fiscalização pela Polícia Federal e sanções para situações de segurança privada exercida de forma irregular. Há regras de transição para determinados condomínios, com prazo que pode chegar a 10 de setembro de 2027, conforme a situação prevista na regulamentação.

💡 O que isso significa para o síndico?

Uma gestão condominial profissional deve verificar:

  • Se as funções descritas nos contratos correspondem às atividades realizadas;
  • Se porteiros estão sendo utilizados para atividades próprias de vigilância;
  • Como funciona a ronda no condomínio;
  • Quem realiza abordagens ou intervenções em ocorrências;
  • Se a empresa de segurança contratada está regularmente habilitada;
  • Se os procedimentos internos precisam ser atualizados.

Esse é um ótimo tema para a sua aba “Notícias Condominiais” no site da Roberta Yanaze Gestão & Consultoria, porque demonstra que você acompanha mudanças que podem gerar impacto direto na gestão, segurança e custos dos condomínios.

Outra pauta que já está movimentando o setor é a Reforma Tributária e seus possíveis impactos na gestão condominial. O Secovi-SP programou para 27 de outubro de 2026 um Condo Meeting justamente sobre Reforma Tributária e governança em supercondomínios.

Além disso, o Sindifícios informou em setembro a conclusão da campanha salarial 2026/2027 para trabalhadores de edifícios e condomínios da capital, com reajuste salarial de 6% e reajustes de 10% no vale-alimentação e vale-refeição, com data-base em 1º de outubro.

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